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DAS MONARQUIAS FEUDAIS AO ESTADO
MODERNO
O que diferencia o Estado moderno das monarquias feudais?
Quais são as características do Estado absolutista?
↻ Justiça pública e justiça privada
Atualmente, caso uma pessoa tenha se sentido lesada por uma empresa
de planos de saúde ou por uma operadora de telefonia móvel, por exemplo,
ela pode, depois de esgotados todos os meios de conciliação, entrar com uma
ação de indenização por danos morais e materiais. Nesse contexto, um juiz
de primeira instância, que é um agente do poder público, vai analisar o caso
e proferir a sentença, que pode ser favorável ou desfavorável ao proponente
da ação. Caso seja desfavorável, a pessoa pode recorrer da sentença e apelar
para uma instância superior da justiça brasileira. Esse é apenas um exemplo
para que você entenda que no Brasil e na maior parte dos países cabe ao poder
público arbitrar sobre conflitos decorrentes da vida em sociedade.
A aplicação da justiça, porém, nem sempre foi uma atribuição do poder
público. Na Europa feudal, a criação de laços de dependência entre os indivíduos
e a fragmentação do poder político permitiram que chefes locais minimamente
poderosos exercessem a justiça em seus domínios. Como entre o rei e seus
súditos havia uma ampla rede de poderes intermediários, a justiça pública ou
popular teve seu espaço de atuação ocupado pela justiça privada; em outras
palavras, pelos tribunais senhoriais. Em muitas regiões, as decisões eram toma-
das no interior dos castelos por tribunais criados pelo senhor. A força da justiça
privada, mais poderosa na França que em outros reinos da Europa feudal, é a
maior expressão do que chamamos de poder político descentralizado.
A fragmentação política que caracterizou a Europa feudal tem sua origem
na crise do Império Romano, a partir do século III. Mesmo antes do aumento
das incursões germânicas, os imperadores romanos já não conseguiam impor
sua autoridade nas províncias, onde o poder passou a ser exercido de fato pelos
comandantes dos exércitos ou por magistrados romanos. As lutas pelo trono, o
breve reinado de uma sucessão de imperadores, mortos em guerras ou assas-
sinados por rivais, e a divisão do império, no século IV, são outras evidências
da desagregação das instituições imperiais romanas.
CRISTIANO COSTA/SHUTTERSTOCK
→ A Justiça, escultura do
artista plástico mineiro Alfredo
Ceschiatti, 1961. O monumento
está exposto na sede do
Supremo Tribunal Federal em
Brasília (DF). Foto de 2014. O
STF é uma das instituições que
fazem parte do Estado brasileiro
e expressam o caráter público da
justiça do nosso país.
CAPÍTULO 14: DAS MONARQUIAS FEUDAIS AO ESTADO MODERNO 173