Page 175 - PNLD 2026 - HISTORIA
P. 175

DAS MONARQUIAS FEUDAIS AO ESTADO
                                   MODERNO

                                     O que diferencia o Estado moderno das monarquias feudais?

                                     Quais são as características do Estado absolutista?

                                  ↻	Justiça pública e justiça privada

                                        Atualmente, caso uma pessoa tenha se sentido lesada por uma empresa
                                  de planos de saúde ou por uma operadora de telefonia móvel, por exemplo,
                                  ela pode, depois de esgotados todos os meios de conciliação, entrar com uma
                                  ação de indenização por danos morais e materiais. Nesse contexto, um juiz
                                  de primeira instância, que é um agente do poder público, vai analisar o caso
                                  e proferir a sentença, que pode ser favorável ou desfavorável ao proponente
                                  da ação. Caso seja desfavorável, a pessoa pode recorrer da sentença e apelar
                                  para uma instância superior da justiça brasileira. Esse é apenas um exemplo
                                  para que você entenda que no Brasil e na maior parte dos países cabe ao poder
                                  público arbitrar sobre conflitos decorrentes da vida em sociedade.

                                        A aplicação da justiça, porém, nem sempre foi uma atribuição do poder
                                  público. Na Europa feudal, a criação de laços de dependência entre os indivíduos
                                  e a fragmentação do poder político permitiram que chefes locais minimamente
                                  poderosos exercessem a justiça em seus domínios. Como entre o rei e seus
                                  súditos havia uma ampla rede de poderes intermediários, a justiça pública ou
                                  popular teve seu espaço de atuação ocupado pela justiça privada; em outras
                                  palavras, pelos tribunais senhoriais. Em muitas regiões, as decisões eram toma-
                                  das no interior dos castelos por tribunais criados pelo senhor. A força da justiça
                                  privada, mais poderosa na França que em outros reinos da Europa feudal, é a
                                  maior expressão do que chamamos de poder político descentralizado.

                                        A fragmentação política que caracterizou a Europa feudal tem sua origem
                                  na crise do Império Romano, a partir do século III. Mesmo antes do aumento
                                  das incursões germânicas, os imperadores romanos já não conseguiam impor
                                  sua autoridade nas províncias, onde o poder passou a ser exercido de fato pelos
                                  comandantes dos exércitos ou por magistrados romanos. As lutas pelo trono, o
                                  breve reinado de uma sucessão de imperadores, mortos em guerras ou assas-
                                  sinados por rivais, e a divisão do império, no século IV, são outras evidências
                                  da desagregação das instituições imperiais romanas.

                                                                                                                      CRISTIANO COSTA/SHUTTERSTOCK

→ A Justiça, escultura do
artista plástico mineiro Alfredo
Ceschiatti, 1961. O monumento
está exposto na sede do
Supremo Tribunal Federal em
Brasília (DF). Foto de 2014. O
STF é uma das instituições que
fazem parte do Estado brasileiro
e expressam o caráter público da
justiça do nosso país.

                                  CAPÍTULO 14:  DAS MONARQUIAS FEUDAIS AO ESTADO MODERNO 173
   170   171   172   173   174   175   176   177   178   179   180