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↪ O poder judicial dos senhores feudais
Direito consuetudinário: código de leis Durante o período feudal, prevaleceram normas baseadas nos costumes
de um povo construído com base nos e transmitidas pela tradição oral. Muitas dessas normas tinham origem nas
costumes, transmitidos de geração capitulares, leis escritas e editadas pelos imperadores francos, principalmente
em geração, que passou a ser aceito Carlos Magno. Porém, com a fragmentação política, essas leis desapareceram.
como norma. Algumas delas, no entanto, foram incorporadas, de forma fragmentada e difusa,
ao direito consuetudinário, interpretadas e aplicadas de diferentes maneiras em
LO SPAGNOLETTO/MUSEU DO PRADO, ESPANHA cada reino ou domínio senhorial.
Na época carolíngia, por exemplo, apenas os tribunais presididos por um
conde, um servidor do império, podiam exercer a alta justiça, que julgava os
crimes mais graves e tinha poder de aplicar a pena de morte e reduzir uma
pessoa à escravidão. Mais tarde, diante da fraqueza do Estado, vários senhores
assumiram a prerrogativa de aplicar a pena capital, além da Igreja, que exerceu a
justiça da violência com a autoridade que a religião cristã conquistou entre reis,
senhores e camponeses. Havia também a baixa justiça, voltada ao julgamento
das demais questões.
Na época feudal, muitos conflitos eram resolvidos em duelos, vistos como
instrumentos em defesa da honra. Mesmo tendo sido proibidos mais tarde,
os duelos sobreviveram nas camadas da nobreza europeia até o século XIX e,
em algumas regiões, pode-se afirmar que não desapareceram por completo.
Associado à vocação guerreira da nobreza, o duelo era praticado também por
mulheres.
“Lá estão eles, seus cavalos relinchando na poeira enevoada da praça, o sol brilhando em
seus capacetes. Um deles adornado com diamantes e o outro com uma serpente dourada. Estamos
em 1552, um belo dia de maio como qualquer outro em Nápoles, mas um dia que será lembrado
por muito tempo. Esse é o dia em que as duas mulheres nobres se enfrentaram em trajes de
guerra completos pelo amor compartilhado de Fabio de Zeresola, um homem perigosamente
popular entre as damas. Isabella Dè Carazzi e Diambra Dè Pottinella eram amigas, até o dia em
que uma reunião social colocou as três na mesma mesa. Quando Isabella viu o olhar que Fabio
lançou para Diambra, ela percebeu. Sem hesitar, ela desafiou sua ex-amiga e a discussão se
intensificou rapidamente. [...] Seis dias depois, o duelo se tornou o evento social do ano. Toda a
corte de Nápoles estava presente, inclusive o marquês de Pescara
e futuro governador de Milão [...], misturando-se com pessoas
comuns que suspenderam suas tarefas diárias para a ocasião.
Os duelos não eram uma ocorrência diária, mas o fato de duas
mulheres lutarem por um homem era algo inédito.”
O DUELO de Isabella e Diambra. Malleus Martialis Firenze. Disponível em:
https://www.malleusmartialis.com/the-duel-of-isabella-and-diambra/.
Acesso em: 9 out. 2024. (Tradução nossa.)
↑ Detalhe da pintura Duelo de mulheres, do pintor valenciano José de Nessa época de senhorialização da justiça, os
Ribera, o Spanoletto, 1636. castelos se transformaram em símbolos do poder
e da autonomia dos senhores feudais. Tais edifica-
ções eram mais que a moradia dos senhores e de
sua família: eram áreas entrincheiradas, nas quais
o senhor atuava como juiz. Os primeiros castelos
começaram a ser construídos durante as invasões
vikings e húngaras, no século IX, por ordens do rei
ou de seus representantes locais. Com o tempo,
porém, o monopólio real de fortificação se perdeu
completamente, e os castelos se disseminaram pelo
Ocidente europeu como expressão do poder político
e militar dos senhores feudais.
CAPÍTULO 14: DAS MONARQUIAS FEUDAIS AO ESTADO MODERNO 175