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↻ Os direitos humanos universais
ONU - ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ↪ Universalidade e diferença
↑ Abertura da 3ª Assembleia Geral da ONU, Nova York, 1948. As discussões A Declaração Universal dos Direitos Humanos par-
realizadas nesse encontro levaram à criação da Declaração Universal dos te do pressuposto de que existem valores que todos
Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948. os indivíduos devem respeitar. O respeito a tais valo-
res, por sua vez, deve se efetivar em direitos e em leis,
Um dos exemplos mais importantes de ten- para que todos tenham uma vida digna. Se esses direi-
tativa de universalização de valores e direitos tos ainda não tiverem sido conquistados plenamente,
na sociedade contemporânea é a Declaração o Estado e a sociedade devem atuar para torná-los
Universal dos Direitos Humanos, documen- universais, isto é, comuns a todas as pessoas.
to elaborado e adotado pela Organização das
Nações Unidas (ONU), em 1948. Nessa declara- Nessa discussão também incide a problemáti-
ção, parte-se de valores como o respeito à vida ca do caráter universal dos valores. Se, por um lado,
e à dignidade humana para estimular os países- é louvável a ideia de que todo ser humano deve ter
-membro da ONU a adotar políticas públicas que acesso a determinados valores – como a vida, a liber-
possibilitem sua prática efetiva. Leia a seguir os dade de pensamento, de expressão e de locomoção,
primeiros artigos dessa declaração. a justiça e a igualdade –, por outro, a implementação
desses valores em lei sofre resistências de diversas
“A Assembleia Geral proclama a presente Declaração ordens. A começar pela definição dos valores, os quais
Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a são entendidos diferentemente em cada cultura. Para
ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o que a declaração se torne lei e esta faça parte da vida
objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, das pessoas de todos os países-membros da ONU,
tendo sempre em mente esta declaração, se esforce, através é preciso enfrentar diferenças e interesses políticos,
do ensino e da educação, por promover o respeito a esses econômicos, jurídicos, religiosos e culturais.
direitos e liberdades [...].
Nesse aspecto, é esclarecedor o texto do filó-
Artigo 1. sofo político italiano Norberto Bobbio (1909-2004):
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dig-
nidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem “A dificuldade em encontrar fórmulas aptas a exprimir
agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. os ideais humanitários comuns aos Estados signatários, con-
Artigo 2. ciliando as diferenças referentes a tradições jurídicas, siste-
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos mas políticos e fé religiosa, é muito notável. Essas diferenças
e as liberdades estabelecidos nesta declaração, sem distinção não existem apenas entre os Estados ocidentais e Estados de
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, ‘democracia popular’, entre mundo cristão e mundo islâmico,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, entre tradições anglo-saxônicas de common law e tradições
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. continentais de ‘direito civil’. Frequentemente, há diferenças
[...] de considerável importância entre países que têm muito em
Artigo 3. comum, entre os Estados Unidos e Grã-Bretanha e entre os paí-
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à ses da Europa Ocidental, do mundo árabe e da América Latina.
segurança pessoal.
Artigo 4. Não são de menor relevância as diferenças de condição
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a econômica e social. A tomada de um compromisso interna-
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas cional de garantia dos direitos humanos e das liberdades in-
as suas formas. dividuais, sobretudo dos direitos em matéria de cultura, e dos
Artigo 5. direitos econômicos e sociais e ainda dos direitos de ordem
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento civil e política, é certamente menos onerosa para os países
ou castigo cruel, desumano ou degradante.” de avançado nível econômico e social do que para os países
menos evoluídos de recente formação, ou limitados em seus
ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos recursos naturais ou sacudidos por fenômenos de ineficiente
Humanos. Paris, 1948. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/ valorização dos fatores de produção. Uma coisa é empenhar-se
images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 25 ago. 2024. internacionalmente em garantir a cada indivíduo o ‘direito ao
estudo’ para um Estado economicamente avançado, já dotado
Veja respostas e orientações de uma organização escolar adequada, e outra para um Estado
novo economicamente em baixa, desprovido de tal organização.”
QUESTÃO no Manual do Professor.
BOBBIO, Norberto e outros. Direitos humanos. In: Dicionário de política.
• Que valores deveriam ser respeitados por toda e qualquer Brasília: UnB, 1986. p. 356.
sociedade? E que direitos deveriam ser garantidos a todos Common law: na tradução, direito comum. Trata-se de um direito que se de-
senvolveu em alguns países nos quais se adotam as decisões dos tribunais, e
os seres humanos? Justifique. não apenas a legislação, ou seja, a decisão de um caso depende das decisões
de casos anteriores.
Signatário: aquele que assina um documento, no caso, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
CAPÍTULO 4: A DESCOBERTA DO SER HUMANO E A VIDA EM SOCIEDADE: OS SOFISTAS 51