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Veja respostas e orientações
no Manual do Professor.
Mais diversidade na política brasileira
“Definidos como um conjunto de pessoas que assumem uma única cadeira em câmaras de
vereadores, assembleias legislativas ou no Congresso Nacional, os mandatos coletivos emergem
como estratégia para ampliar a presença de grupos sub-representados na política brasileira,
como mulheres e pessoas negras. Pesquisa realizada pela cientista política Debora Rezende de
Almeida, da Universidade de Brasília (UnB), revela que a quantidade de candidaturas coletivas
e compartilhadas no país aumentou de duas, em eleições realizadas entre 1994 e 1998, para 542,
em pleitos ocorridos de 2020 a 2022. Apesar do potencial de fomentar o desenvolvimento de
cenários políticos mais diversos, o modelo ainda não é regulamentado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), esbarrando em desafios que colocam em xeque o seu pleno funcionamento.
[...]
Por sua vez, a assistente social Luciana Lindenmeyer, que investiga candidaturas coleti-
vas em pesquisa de doutorado no Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade
Federal do Ceará (UFC), lembra que a legislação brasileira não permite o seu registro formal.
A solução adotada é escolher um dos integrantes do grupo para fazer a inscrição individual da
candidatura em seu nome. Lindenmeyer, que integra a Frente Nacional de Mandatas e Man-
datos Coletivos, comenta que, até recentemente, o TSE proibia que a candidatura em questão
se declarasse coletiva na composição de seu nome. ‘Em 2020, o Tribunal chegou a suspender
algumas candidaturas que continham a palavra coletivo em sua descrição, por considerar que
elas confundiam os eleitores’, relata a pesquisadora. No entanto, essa regra mudou em 2021,
quando o TSE passou a permitir a menção do coletivo na composição do nome da candidata
ou do candidato oficial. Apesar da falta de reconhecimento pelo TSE, os mandatos coletivos
costumam elaborar uma carta de compromisso para definir aspectos do vínculo entre o parla-
mentar oficialmente eleito e os coparlamentares.
[...]
Apesar das adversidades, no entanto, os pesquisadores ouvidos concordam que a expe-
riência das candidaturas coletivas é positiva, porque permite chamar a atenção para o problema
da falta de inclusão na política de determinados grupos da sociedade. Além disso, essas inicia-
tivas constituem um caminho para aumentar a diversidade do ponto de vista simbólico, ‘na
medida em que incentivam as pessoas a refletirem que a política deve ser coletiva e garantir a
alternância de poder’, como destaca a antropóloga Carmela Zigoni, assessora política da ONG
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), sediada em Brasília. Já segundo Lindenmeyer,
o primeiro passo para superar as barreiras que prejudicam o funcionamento desse formato de
candidatura abarca a sua regulamentação, algo que pode acontecer a partir da aprovação da
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 379/2017 e dos projetos de lei (PL) nos 4.475/2020
e 4.724/2020, que atualmente tramitam no Congresso Nacional.”
QUEIROZ, Christina. Mais diversidade na política brasileira. Pesquisa Fapesp, São Paulo, n. 340, junho 2024.
Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/mais-diversidade-na-politica-brasileira/. Acesso em: 1º jul. 2024.
1. Que grupo de pessoas os mandatos coletivos representariam com mais frequência?
2. Quais mudanças as candidaturas coletivas poderiam trazer para o Legislativo brasileiro?
3. Qual é o principal desafio para os mandatos coletivos atualmente?
Veja respostas e orientações
no Manual do Professor.
... à participação política e ao voto consciente
Você já tem mais de 16 anos ou está próximo de completar essa idade?
Sabia que pode tirar o seu título de eleitor e votar? No Brasil, pessoas com mais
de 16 anos já podem exercer o seu direito ao voto.
A participação na política é uma das modalidades mais importantes para
exercer a cidadania de modo ativo. Você pode participar da política pesquisando
sobre os candidatos e suas propostas para a sua cidade, estado ou país. Porém,
também é possível participar da política pelo engajamento em movimentos e
ONGs que desenvolvam trabalhos sociais.
Em sala de aula, debata com os colegas quais seriam as principais reivin-
dicações que vocês fariam aos nossos representantes políticos do Legislativo
e do Executivo.
CAPÍTULO 3: AS INSTITUIÇÕES SOCIAIS 39